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EDcl no AREsp 201900973186 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2860883
- Registro
- 201900973186
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA AFETADA. TEMA N. 1.312/STJ.
DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
I - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, inclusão das
contribuições do PIS e da Cofins, na base de cálculo do IRPJ e da
CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido, foi afetada
pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento
no § 5º do art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015 e no
parágrafo único do art. 256-I do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça (Tema n. 1.312 - da relatoria do Ministro Paulo
Sérgio Domingues).
II - No respectivo acórdão de afetação, em observância ao art.
1.037, II, do CPC, foi determinada a suspensão do processamento de
todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a
mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso
especial ou de agravo em recurso especial, hipótese esta em que deve
ser respeitado o disposto no art. 256-L do RISTJ.
III - Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.