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EDcl no AREsp 201900973186 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2860883
Registro
201900973186
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA AFETADA. TEMA N. 1.312/STJ. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. I - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, inclusão das contribuições do PIS e da Cofins, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido, foi afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no § 5º do art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015 e no parágrafo único do art. 256-I do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (Tema n. 1.312 - da relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues). II - No respectivo acórdão de afetação, em observância ao art. 1.037, II, do CPC, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, hipótese esta em que deve ser respeitado o disposto no art. 256-L do RISTJ. III - Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.