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EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 202304469533 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2114758
- Registro
- 202304469533
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO
MATERIAL. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional contra
acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não
conheceu do agravo interno no agravo em recurso especial, sob
alegação de erro material na identificação da decisão recorrida.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material
na identificação da decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. O acórdão embargado examinou o feito apenas sob a ótica da
decisão que analisou o recurso especial, desconsiderando o julgado
integrativo cujo conteúdo fora objeto dos aclaratórios. Verificou-se
erro material na identificação da decisão recorrida, o que
compromete a fundamentação do acórdão embargado.
4. Considerando os princípios da segurança jurídica e do devido
processo legal, o reexame das razões do agravo interno e da decisão
que não conheceu dos embargos de declaração deve ser reservado para
momento oportuno.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
anular o acórdão embargado e permitir a posterior reapreciação do
agravo interno.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.