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EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 202304469533 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2114758
Registro
202304469533
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional contra acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo interno no agravo em recurso especial, sob alegação de erro material na identificação da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na identificação da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado examinou o feito apenas sob a ótica da decisão que analisou o recurso especial, desconsiderando o julgado integrativo cujo conteúdo fora objeto dos aclaratórios. Verificou-se erro material na identificação da decisão recorrida, o que compromete a fundamentação do acórdão embargado. 4. Considerando os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, o reexame das razões do agravo interno e da decisão que não conheceu dos embargos de declaração deve ser reservado para momento oportuno. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e permitir a posterior reapreciação do agravo interno.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.