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EDcl no AgInt no AREsp 202302208069 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2402188
- Registro
- 202302208069
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.225/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM
EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
1. A Corte Especial do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos,
os Recursos Especiais nºs 2.005.469/RJ, 2.050.880/RJ, 2.091.784/RJ,
2.014.924/RJ, 2.027.163/RJ e 2.085.625/RJ, todos da relatoria do
Ministro Raul Araújo, nos quais se discute: "I. Tema Principal:
possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de
direito público, em razão da insolvência de concessionária serviço
público, ainda que aquela não tenha participado da fase de
conhecimento e não conste do título executivo judicial. II. Tema
Subsidiário: termo inicial do prazo prescricional quinquenal para
fins de redirecionamento da execução contra o ente público". (Tema
1.225/STJ).
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão de fls. 309-313 e
determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a
respectiva baixa, a fim de que realize o juízo de adequação,
conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do Código de
Processo Civil, em razão do que for decidido pela Corte Especial
deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.225.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.