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REsp 202301420623 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2167762
Registro
202301420623
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. STREAMING. CRÉDITO AO NOME DO AUTOR. FONOGRAMA. OBRA. VIOLAÇÃO. PLATAFORMA. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O streaming é modalidade de execução pública de obra musical e fonograma, nos termos dos arts. 5º, II, e 68, §§ 2º e 3º, da Lei de Direito Autoral. 2. Em se tratando de modalidade de execução pública, aplicam-se às plataformas de streaming as normas de proteção ao direito autoral previstas na lei. 3. O art. 108 da Lei de Direitos Autorais é claro ao estabelecer que há responsabilidade por danos morais quando, ao utilizar obra intelectual (categoria na qual se incluem os fonogramas) por qualquer meio, omite-se a menção ou o anúncio do nome, pseudônimo ou sinal característico do autor e do intérprete, sendo ainda exigida a divulgação dessa identidade. 4. Rever o valor da indenização por dano moral à qual a recorrente foi condenada a pagar é tecnicamente inviável no âmbito deste apelo extremo, pois tal conduta demandaria a incursão em fatos e provas, o que é defeso pela Súmula nº 7/STJ. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.