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AgRg no AREsp 202303129706 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2458578
- Registro
- 202303129706
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM EM DECISÃO DE
PRONÚNCIA. JUSTO EQUILÍBRIO. LINGUAGEM SÓBRIA QUE NÃO CARACTERIZA
PREJULGAMENTO. QUALIFICADORAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO BASTANTE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo e negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão de
pronúncia ante a ausência de excesso de linguagem.
2. O agravante alega que a decisão de pronúncia excedeu os limites
ao realizar seu prejulgamento, bem como sustenta falta de
fundamentação às qualificadoras do homicídio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de
pronúncia incorreu em excesso de linguagem, influenciando
indevidamente o julgamento pelo Tribunal do Júri.
4. Outra questão é se mostra possível o decote das qualificadoras.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão de pronúncia foi tomada com equilíbrio e sobriedade,
conforme o art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, limitando-se
a mencionar as provas colhidas e a exercer o controle da
plausibilidade da proposição acusatória.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que inexiste excesso de
linguagem quando a decisão de pronúncia se refere às provas para
verificar a materialidade e indícios de autoria, sem usurpar a
competência do Tribunal do Júri.
7. No tocante às qualificadoras, estando minimamente fundamentada a
pronúncia e se estas não são manifestamente improcedentes, descabido
a esta Corte Superior proceder a seu decotamento.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.