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AgRg no HC 202501482405 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 999474
- Registro
- 202501482405
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, em
que se pleiteava a revogação da prisão preventiva do agravante, sob
alegação de ausência de indícios mínimos de autoria e ilegalidade na
abordagem policial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva,
considerando a apreensão de entorpecentes e a reincidência
específica no delito de tráfico de drogas.
3. Outra questão em discussão é acerca da ilegalidade da abordagem
policial, ante a ausência de justa causa.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida com base na
garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva,
considerando a reincidência específica do agravante no tráfico de
drogas e a apreensão de significativa quantidade de entorpecentes.
5. A decisão destacou que a prisão preventiva está devidamente
fundamentada, não sendo cabível a substituição por medidas
cautelares diversas, dada a gravidade concreta da conduta delituosa
e a insuficiência de outras medidas para acautelar a ordem pública.
6. A análise de questões relacionadas à negativa de autoria e
materialidade não é cabível na via estreita do habeas corpus, por
demandar reexame do conjunto fático-probatório.
7. Inviável o exame das nulidades relativas à abordagem policial com
vistas ao trancamento da ação penal, sendo estritamente necessário
que as instâncias ordinárias delineiem o quadro fático sobre o qual
se aponta a nulidade.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para
garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva,
especialmente em casos de reincidência específica no tráfico de
drogas. 2. A substituição da prisão preventiva por medidas
cautelares diversas é inviável quando a gravidade concreta da
conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada
com a soltura do agravante."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 312, 313; CR/1988,
art. 5º, XLIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado
em 10/06/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber,
Primeira Turma, julgado em 27/03/2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.