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AgRg no AREsp 202500885484 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2882321
- Registro
- 202500885484
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DO ART. 65, III, "D", DO
CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por ROCKLANE ROCHA PAULINO contra
decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao
recurso especial. O agravante sustenta que faz jus à atenuante da
confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código
Penal, mesmo que a confissão tenha sido parcial, por ter admitido o
transporte dos entorpecentes, o que teria sido considerado pelo
Juízo de primeiro grau na formação de sua convicção. Requer a
reforma da decisão para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ e o
redimensionamento da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a confissão parcial
realizada pelo réu gera o direito ao reconhecimento da atenuante da
confissão espontânea; e (ii) verificar se a decisão agravada
incorreu em violação à jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça ou em negativa de prestação jurisdicional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o
réu faz jus à atenuante da confissão espontânea, mesmo que esta seja
parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada, desde que haja
efetiva admissão da autoria do crime.
4. No caso concreto, tendo o réu alegado desconhecimento quanto ao
conteúdo dos invólucros, não há falar em confissão quanto ao tráfico
de drogas, pois o dolo é indispensável à configuração da
tipicidade.
5. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento
consolidado do STJ, o que justifica a incidência da Súmula 83/STJ,
aplicável inclusive aos recursos especiais fundados na alínea "a" do
art. 105, III, da CF/1988.
6. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte
de origem enfrentou devidamente as teses apresentadas pela defesa,
ainda que tenha decidido em sentido contrário.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A confissão parcial não gera direito à atenuante prevista no art.
65, III, "d", do Código Penal quando ausente o dolo e, portanto, a
admissão integral da prática típica.
2. A incidência da Súmula 83/STJ é legítima quando o acórdão
recorrido estiver em harmonia com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
3. A análise desfavorável da tese defensiva não configura negativa
de prestação jurisdicional.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.