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AgRg no AREsp 202403672077 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2756516
Registro
202403672077
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Aplicação de agravante. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, o qual buscava afastar a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, b, do Código Penal, sob o argumento de ausência de conexão entre os delitos. 2. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia redimensionou as penas dos agravantes, absolvendo-os do crime de associação criminosa, mas mantendo a condenação por corrupção ativa e porte ilegal de arma, aplicando a agravante do art. 61, II, b, do Código Penal, por entender que os crimes foram praticados para assegurar a impunidade de outro crime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante do art. 61, II, b, do Código Penal é aplicável quando comprovada a conexão entre os delitos praticados. III. Razões de decidir 4. O fundamento utilizado pelas instâncias ordinárias é considerado hígido, pois foi reconhecido que os crimes foram praticados para assegurar a impunidade de outro crime, atraindo a incidência da agravante. 5. A decisão monocrática reiterou que a aplicação da agravante é justificada pela estratégia de assegurar a impunidade de outro crime, conforme entendimento do tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A agravante do art. 61, II, b, do Código Penal é aplicável quando o delito é praticado para assegurar a impunidade de outro crime". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 61, II, b. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.899.205/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22.06.2021.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.