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AgRg no AREsp 202403976132 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2776366
Registro
202403976132
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. SÚMULA 83/STJ. TESE DEFENSIVA ANALISADA E REJEITADO NO AGRG NO HABEAS CORPUS N. 934962 - SP. MERA REITERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, rejeitando a alegação de nulidade das provas obtidas por ausência de fundadas suspeitas para a abordagem policial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a abordagem policial foi ilegal por falta de justa causa, o que resultaria na nulidade das provas obtidas; e (ii) verificar a possibilidade de reexame de questão já enfrentada por esta Corte de Justiça em habeas corpus substitutivo do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem constatou que a abordagem policial foi motivada por fundadas suspeitas, haja vista a notícia de "ação criminosa" envolvendo o veículo do paciente, o que justificou a posterior apreensão de drogas. 5. As circunstâncias descritas e os elementos de prova indicam a legalidade da abordagem, não havendo elementos suficientes para se reconhecer a nulidade das provas obtidas. 6. A tese defensiva já foi analisada e rejeitada no AgRg no Habeas Corpus n. 934962 - SP, sendo que a identidade de partes, objeto e causa de pedir, em ambos os feitos impugnando-se o mesmo acórdão, constituem óbices ao acolhimento do recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.