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AgRg no HC 202500238120 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 977397
- Registro
- 202500238120
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
POSSE DE CELULAR. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DE 1/3 DOS DIAS
REMIDOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Estão devidamente justificadas a regressão de regime e a perda de
1/3 dos dias remidos, diante da gravidade da falta praticada pelo
paciente, o qual estava na posse de aparelho celular dentro do
presídio.
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.