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AgRg no HC 202500238120 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
977397
Registro
202500238120
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE CELULAR. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Estão devidamente justificadas a regressão de regime e a perda de 1/3 dos dias remidos, diante da gravidade da falta praticada pelo paciente, o qual estava na posse de aparelho celular dentro do presídio. 2. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.