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AgRg no AREsp 202501582462 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2928165
- Registro
- 202501582462
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA.
REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por Brenno Nunes Araujo contra
decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, o qual
buscava a absolvição do agravante sob alegação de ilicitude das
provas e ausência de dolo. A defesa sustenta que a abordagem
policial ocorreu sem fundada suspeita e que o agravante não tinha
conhecimento da ilicitude da substância transportada, sendo os
comprimidos de Ecstasy supostamente pertencentes a terceiro
identificado como Gabriel. O Ministério Público Federal opinou pelo
provimento do recurso especial, reconhecendo ausência de elementos
objetivos para justificar a abordagem policial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve fundada
suspeita a justificar a abordagem e a busca pessoal do agravante; e
(ii) determinar se é possível, na via do recurso especial, o reexame
do conjunto probatório para reconhecer a ausência de dolo na
conduta imputada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A abordagem e a busca pessoal estão justificadas pela existência
de tratativas anteriores entre o suposto proprietário da droga e
policiais descaracterizados, sendo a entrega da substância ilícita
realizada diretamente aos agentes, o que configura fundada suspeita
nos termos do art. 240, § 2º, do CPP. A demonstração objetiva do
flagrante delito afasta a alegação de ilicitude das provas obtidas
na abordagem policial.
4. A análise da alegação de desconhecimento da natureza ilícita da
substância exigiria reexame do conjunto fático-probatório, medida
inviável na via do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. O agravante não apresentou fundamentos novos capazes de infirmar
a decisão agravada, que permanece válida e bem fundamentada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A existência de tratativas de venda de drogas com policiais
descaracterizados configura fundada suspeita a justificar a
abordagem e a busca pessoal.
2. A análise da alegação de desconhecimento da ilicitude da conduta
demanda reexame de provas, inviável em recurso especial nos termos
da Súmula 7 do STJ.
3. A decisão monocrática que nega provimento ao recurso especial
pode ser mantida quando o agravante não apresenta fundamentos novos
ou aptos a infirmá-la.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.