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AgRg no AREsp 202500813095 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2878112
- Registro
- 202500813095
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO PESSOAL
E DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial,
mantendo a condenação do agravante por roubo majorado, com pena de 6
anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade no
reconhecimento pessoal do agravante e se a dosimetria da pena foi
realizada de forma adequada, considerando as circunstâncias do
crime.
III. Razões de decidir
3. O reconhecimento pessoal do agravante foi considerado válido,
pois foi corroborado por outras provas, incluindo o depoimento da
vítima e a identificação prévia do acusado.
4. A dosimetria da pena foi fundamentada na gravidade concreta do
crime e nas consequências psicológicas para a vítima, justificando a
pena-base acima do mínimo legal.
5. A decisão agravada foi mantida, pois as alegações defensivas não
apresentaram novos argumentos capazes de modificar o entendimento
anterior.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.