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AgRg no AREsp 202500813095 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2878112
Registro
202500813095
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO PESSOAL E DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do agravante por roubo majorado, com pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade no reconhecimento pessoal do agravante e se a dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, considerando as circunstâncias do crime. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento pessoal do agravante foi considerado válido, pois foi corroborado por outras provas, incluindo o depoimento da vítima e a identificação prévia do acusado. 4. A dosimetria da pena foi fundamentada na gravidade concreta do crime e nas consequências psicológicas para a vítima, justificando a pena-base acima do mínimo legal. 5. A decisão agravada foi mantida, pois as alegações defensivas não apresentaram novos argumentos capazes de modificar o entendimento anterior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.