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AgRg no AREsp 202501057293 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2893305
Registro
202501057293
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de impugnação específica. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em violação ao princípio da dialeticidade recursal e à Súmula nº 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de maneira específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal e pela Súmula nº 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que o agravante não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a análise da situação financeira do agravante para fins de concessão de assistência judiciária gratuita deve ser realizada na fase de execução. 5. O agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula nº 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. 2. A análise da situação financeira para concessão de assistência judiciária gratuita deve ocorrer na fase de execução.". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1371623/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11.04.2019; STJ, AgRg no REsp 1699679/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06.06.2019.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.