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AgRg no RHC 202501888055 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216636
- Registro
- 202501888055
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
ORDEM PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA
VÍTIMA. LESÃO CORPORAL. AGRAVANTE QUE OSTENTA CONDENAÇÃO ANTERIOR
POR CRIME DE ROUBO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERADO
COM O OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRAZOS PROCESSUAIS QUE
NÃO SÃO CONTADOS DE FORMA ARITMÉTICA. RAZOABILIDADE. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, em que se pleiteava a
revogação da prisão preventiva decretada pela suposta prática de
lesão corporal em contexto de violência doméstica. A defesa alega
excesso de prazo para a formação da culpa e requer a revogação da
prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares
diversas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em
verificar a legalidade e a adequação da manutenção da prisão
preventiva do agravante, com base na fundamentação apresentada pela
instância anterior, especialmente à luz da gravidade concreta da
conduta e da existência de elementos indicativos de reiteração
delitiva.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada reconhece a presença de
fundamentos concretos para a decretação da prisão preventiva,
especialmente a gravidade concreta da conduta imputada ao agravante,
consistente na prática de violência contra sua irmã, enquanto
estava em prisão domiciliar.
4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade
de garantia da ordem pública e na proteção da integridade física e
psíquica da vítima em situação de violência doméstica, conforme
autorizado pelo art. 313, III, do CPP.
5. A existência de elementos a evidenciarem a reiteração de
comportamentos delituosos autorizam o juízo cautelar de risco de
reiteração delitiva, reforçando a medida extrema da prisão
preventiva.
6. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa fica superada
com o oferecimento e recebimento da denúncia.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se
inadequada diante da periculosidade do agente e da gravidade
concreta dos fatos narrados, sendo insuficientes para garantir a
ordem pública.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prática de violência doméstica com
agressões físicas à irmã, aliada aos antecedentes, configura
fundamento concreto e legítimo para a manutenção da prisão
preventiva. 2. A proteção da ordem pública e da integridade da
vítima justifica a custódia cautelar nos termos do art. 313, III, do
CPP. 3. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa fica
superada com o oferecimento e recebimento da denúncia".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313, III;
Lei nº 11.340/2006, art. 12-C, § 2º.Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgRg no HC 445392/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 15.05.2018; STJ, AgRg no RHC 185393/SP,
Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25.09.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.