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AgRg no RHC 202501888055 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216636
Registro
202501888055
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. LESÃO CORPORAL. AGRAVANTE QUE OSTENTA CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME DE ROUBO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERADO COM O OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRAZOS PROCESSUAIS QUE NÃO SÃO CONTADOS DE FORMA ARITMÉTICA. RAZOABILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, em que se pleiteava a revogação da prisão preventiva decretada pela suposta prática de lesão corporal em contexto de violência doméstica. A defesa alega excesso de prazo para a formação da culpa e requer a revogação da prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a adequação da manutenção da prisão preventiva do agravante, com base na fundamentação apresentada pela instância anterior, especialmente à luz da gravidade concreta da conduta e da existência de elementos indicativos de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada reconhece a presença de fundamentos concretos para a decretação da prisão preventiva, especialmente a gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, consistente na prática de violência contra sua irmã, enquanto estava em prisão domiciliar. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na proteção da integridade física e psíquica da vítima em situação de violência doméstica, conforme autorizado pelo art. 313, III, do CPP. 5. A existência de elementos a evidenciarem a reiteração de comportamentos delituosos autorizam o juízo cautelar de risco de reiteração delitiva, reforçando a medida extrema da prisão preventiva. 6. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa fica superada com o oferecimento e recebimento da denúncia. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se inadequada diante da periculosidade do agente e da gravidade concreta dos fatos narrados, sendo insuficientes para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prática de violência doméstica com agressões físicas à irmã, aliada aos antecedentes, configura fundamento concreto e legítimo para a manutenção da prisão preventiva. 2. A proteção da ordem pública e da integridade da vítima justifica a custódia cautelar nos termos do art. 313, III, do CPP. 3. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa fica superada com o oferecimento e recebimento da denúncia". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313, III; Lei nº 11.340/2006, art. 12-C, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 445392/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15.05.2018; STJ, AgRg no RHC 185393/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25.09.2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.