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AgRg no HC 202501993564 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1008237
- Registro
- 202501993564
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI DO DELITO.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE
DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento segundo o
qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva,
somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção
quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o
preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do
Código de Processo Penal - CPP. Convém, ainda, ressaltar que,
considerando os princípios da presunção da inocência e a
excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente
deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de
medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP.
A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido
demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos
extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta. Destacou-se o
contexto da prisão em flagrante, o que evidencia habitualidade e
profissionalismo do acusado na prática do delito de tráfico.
Ressaltou-se, ainda, a quantidade e a natureza da droga apreendida
em poder do paciente. Além disso, foram apreendidos com o autuado R$
3.305,00 (três mil trezentos e cinco reais) em espécie e uma
balança de precisão.
Forçoso concluir que a prisão processual está devidamente
fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista o modus
operandi do delito e a fim de evitar a reiteração delitiva. Não há
falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade
capaz de justificar a sua revogação.
2. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade,
residência fixa e atividade lícita, não impede a decretação da
prisão preventiva, quando devidamente fundamentada.
3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
ser inaplicável medida cautelar alternativa, quando as
circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam
insuficientes para manutenção da ordem pública.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.