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AgRg no RHC 202403272981 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 203592
- Registro
- 202403272981
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
DECRETAÇÃO DE OFÍCIO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANIFESTAÇÃO
POSTERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO
PROVISÓRIA. VÍCIO SUPERADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação
para o tráfico.
2. O agravante foi preso preventivamente e, posteriormente, foi
concedida a liberdade provisória, com a aplicação de medidas
cautelares alternativas ao cárcere. Na ocasião da sentença
condenatória, foi decretada novamente a prisão preventiva do
agravante, em razão do descumprimento das medidas cautelares.
3. A defesa alega que a prisão preventiva foi decretada de ofício
pelo Juízo sentenciante, sem provocação do Ministério Público,
contrariando o princípio do sistema acusatório.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juízo
sentenciante, sem prévio requerimento do Ministério Público, é
válida à luz do sistema acusatório vigente.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ entende que a
posterior manifestação do Ministério Público pela necessidade da
manutenção da prisão preventiva do acusado supre o vício decorrente
da decretação da constrição de ofício.
6. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, considerando o
descumprimento das medidas cautelares impostas, consistente no
cometimento de novos crimes.
7. A condição de foragido do agravante reforça a necessidade da
custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A posterior manifestação do Ministério
Público pela manutenção da prisão preventiva supre o vício de
decretação da constrição de ofício. 2. O descumprimento das medidas
cautelares alternativas e a condição de foragido do acusado
justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem
pública e a aplicação da lei penal".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35.
CPP, arts. 282, 311, 312, 313, 316 e 319.Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgRg no HC 699.150/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, DJe 15/2/2022; STJ, AgRg no HC n. 821.192/GO,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
28/8/2023, DJe de 30/8/2023; STJ, HC n. 971.457/MG, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de
15/4/2025; AgRg no HC n. 992.800/SP, relator Ministro Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.