← Jurioteca
AgRg no RHC 202502403271 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 218855
- Registro
- 202502403271
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. NÃO CARACTERIZADA DE PLANO.
TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus,
mantendo a denúncia contra a agravante pelos delitos de tráfico de
drogas e posse ilegal de munição.
2. A agravante foi presa em flagrante em 24/11/2021, pela suposta
prática dos crimes tipificados no art. 33 da Lei 11.343/06 e art. 12
da Lei 10.826/03. A prisão foi relaxada na audiência de custódia,
contudo, o pedido de trancamento da ação penal não foi acolhido.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
houve a alegada invasão domiciliar que justifique o trancamento da
ação penal por ausência de justa causa.
4. A defesa alega que o ingresso no domicílio ocorreu sem mandado
judicial e sem autorização, o que caracterizaria violação ao art.
5º, XI, da Constituição da República.
III. Razões de decidir
5. O trancamento da ação penal por habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca
comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou
ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito.
6. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios
fundamentos, pois não há razões hábeis à modificação do julgado.
7. A análise da nulidade da busca domiciliar deve ser realizada
pelas instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório, o que
inviabiliza o exame da questão na via estreita do habeas corpus,
principalmente porque não caracterizada, de plano, a alegada
ilicitude.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso improvido.
Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de inequívoca
comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou
ausência de indícios de autoria ou materialidade. 2. A análise da
legalidade de provas obtidas mediante ingresso domiciliar exige
exame aprofundado dos fatos e provas, sendo inviável sua apreciação
na via estreita do habeas corpus, ainda mais quando não restou
caracterizada, de plano, a aventada ilicitude".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei nº
11.343/2006, art. 33, caput; Lei nº 10.826/2003, art. 12.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, AgRg
no RHC 190.259/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 16.10.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.