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AgRg no HC 202501860119 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1005952
- Registro
- 202501860119
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL . TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que
manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas e associação
para o tráfico, com penas de 9 anos e 4 meses de reclusão e 1399
dias-multa.
2. O impetrante alega constrangimento ilegal devido à insuficiência
probatória para a condenação por associação para o tráfico,
argumentando que não foram comprovados os requisitos de estabilidade
e permanência do vínculo associativo.
3. A decisão agravada não foi retratada pela Presidência, que
determinou a distribuição ao relator, com posterior intimação do
Ministério Público Federal, que opinou pelo desprovimento do
recurso.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão
criminal para reavaliar a condenação por associação para o tráfico,
considerando a alegada ausência de provas suficientes sobre a
estabilidade e permanência do vínculo associativo.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal, especialmente após o trânsito em
julgado da apelação criminal, ocorrido em 18/9/2018, configurando
preclusão temporal.
6. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que alegações de
nulidades absolutas estão sujeitas à preclusão temporal, em respeito
aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual.
7. Não há competência recursal do STJ para revisar o mérito da
condenação, uma vez que a linha recursal foi encerrada na apelação,
e não há julgamento de mérito passível de revisão nesta Corte.
8. A pretensão do recorrente demanda revolvimento fático-probatório,
o que é incabível em sede de habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado. 2.
Alegações de nulidades absolutas estão sujeitas à preclusão
temporal. 3. A competência recursal do STJ não abrange revisão de
mérito de condenações já transitadas em julgado."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e".
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica
citada no documento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.