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AgRg no HC 202501213193 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
994431
Registro
202501213193
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas, com pena de 7 anos de reclusão em regime fechado e 700 dias-multa. 2. A defesa pleiteia a aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, a alteração do regime prisional para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão se resume à aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas e fixação do regime prisional. III. Razões de decidir 4. A análise de provas é inviável em habeas corpus, conforme jurisprudência do STJ. 5. A reincidência e a demonstração da dedicação à atividade criminosa impedem a aplicação do redutor do tráfico privilegiado. 6. A reincidência e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação do regime prisional mais gravoso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A análise de provas é inviável em habeas corpus. 2. A reincidência impede a aplicação do redutor do tráfico privilegiado. 3. A reincidência e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação do regime prisional mais gravoso. " Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 29.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no HC 857.913/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 1/12/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.