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AgRg no HC 202502251433 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1012865
- Registro
- 202502251433
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. INDULTO PRESIDENCIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio,
deixando de analisar a matéria para eventual concessão da ordem de
ofício, em razão da supressão de instância. O Tribunal de origem
entendeu que compete ao Juízo da execução penal apreciar o pedido de
indulto, em consonância com a jurisprudência da Corte Superior.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que a defesa
sustenta a existência de fato novo (indulto presidencial) que
extinguiria a punibilidade do recorrente.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não foi conhecido, pois
os fundamentos da decisão agravada, que apontam a inviabilidade de
análise do pedido de indulto por esta Corte Superior, não foram
especificamente impugnados, atraindo a incidência da Súmula n. 182.
4. A jurisprudência da Corte Superior estabelece que pedidos de
indulto devem ser dirigidos ao juízo da execução penal, competente
para apreciá-los após o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo regimental que não
impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2.
Pedidos de indulto devem ser dirigidos ao juízo da execução penal,
competente para apreciá-los após o trânsito em julgado da sentença
penal condenatória".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XX. Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no
HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 20.04.2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.