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AgRg no HC 202502251433 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1012865
Registro
202502251433
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INDULTO PRESIDENCIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, deixando de analisar a matéria para eventual concessão da ordem de ofício, em razão da supressão de instância. O Tribunal de origem entendeu que compete ao Juízo da execução penal apreciar o pedido de indulto, em consonância com a jurisprudência da Corte Superior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que a defesa sustenta a existência de fato novo (indulto presidencial) que extinguiria a punibilidade do recorrente. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido, pois os fundamentos da decisão agravada, que apontam a inviabilidade de análise do pedido de indulto por esta Corte Superior, não foram especificamente impugnados, atraindo a incidência da Súmula n. 182. 4. A jurisprudência da Corte Superior estabelece que pedidos de indulto devem ser dirigidos ao juízo da execução penal, competente para apreciá-los após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Pedidos de indulto devem ser dirigidos ao juízo da execução penal, competente para apreciá-los após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.