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AgRg no HC 202501096775 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 992260
- Registro
- 202501096775
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA DE SEGURANÇA E PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE. AÇÕES PENAIS DISTINTAS. CESSAÇÃO DA
PERICULOSIDADE. EXTINÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DA PENA RECLUSIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do
paciente, condenado por tráfico de drogas, buscando a conversão da
pena privativa de liberdade em medida de segurança.
2. O agravante sustenta que, em condenação anterior por roubo,
cumpriu pena por meio de medida de segurança devido à
inimputabilidade, e requer a extensão dessa medida à segunda
condenação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível converter a pena privativa de liberdade em medida de
segurança na segunda condenação, considerando a inimputabilidade
reconhecida na primeira condenação.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que não há impedimento jurídico para a imposição
de medida de segurança em um processo e penas privativas de
liberdade em outros, desde que decorrentes de fatos e ações penais
distintas.
5. A medida de segurança foi extinta após parecer favorável que
constatou a superação da periculosidade do paciente, determinando-se
o cumprimento da pena remanescente na modalidade reclusiva.
6. A cessação da periculosidade impede a substituição da pena
privativa de liberdade por medida de segurança, devendo a pena ser
cumprida conforme a condenação.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não há impedimento jurídico para a
imposição de medida de segurança em um processo e penas privativas
de liberdade em outros, desde que decorrentes de fatos e ações
penais distintas. 2. A cessação da periculosidade impede a
substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança.
"
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
275.635/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
08.03.2016, DJe 15.03.2016.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.