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AgRg no HC 202500914784 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 989323
- Registro
- 202500914784
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DE
PENA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, reiterando alegações sobre o
reconhecimento do tráfico privilegiado e a dosimetria da pena.
2. O agravante requer a concessão da ordem com o reconhecimento da
causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006,
com redução da pena na fração de 2/3, fixação do regime aberto e
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prática anterior de ato infracional constitui fundamento apto a
justificar o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no
art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
4. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena e a
fixação do regime prisional adequado.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem manteve o afastamento
do tráfico privilegiado, considerando a dedicação à atividade
criminosa, evidenciada por passagem por ato infracional equiparado
ao tráfico de drogas.
6. A jurisprudência desta Corte Superior entende que registros de
atos infracionais análogos ao delito de tráfico são aptos a
demonstrar a dedicação a atividades criminosas, afastando o
benefício do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006.
7. A análise do pleito defensivo demandaria reexame do conjunto
probatório, o que é descabido em sede de habeas corpus.
8. As instâncias ordinárias justificaram o incremento da pena base
em 1/3, considerando a valoração negativa das circunstâncias do
crime e a culpabilidade diferenciada.
9. O regime prisional fechado foi mantido com base na gravidade do
crime e nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme art. 59
do CP.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. Registros de atos infracionais análogos ao
delito de tráfico são aptos a demonstrar dedicação a atividades
criminosas, afastando o benefício do art. 33, §4º, da Lei n.
11.343/2006. 2. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis
justifica a fixação do regime prisional mais gravoso.".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º;
CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
799.162/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 28.02.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.