← Jurioteca
AgRg no HC 202501712302 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1003396
- Registro
- 202501712302
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AÇÃO REVISIONAL
JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO
ART. 621 DO CPP. MERO REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento acerca
do descabimento da ação revisional quando utilizada como nova
apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se
verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei
penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I,
do CPP. Precedentes.
2. Em que pese a alegação da defesa, a condenação não está
fundamentada apenas em elementos informativos colhidos na fase do
inquérito policial, na medida em que também foram utilizadas provas
cautelares irrepetíveis produzidas em outra investigação, as quais
foram compartilhadas mediante autorização judicial e constam dos
autos originários. Verifica-se, ainda, que a condenação do agente
baseou-se em prova obtida em interceptação telefônica, bem como em
provas periciais realizadas no local do crime, que comprovam que o
réu estava no local dos fatos no momento da consumação. Outrossim,
e sobretudo, as novas provas produzidas em processo de justificação
criminal não são suficientes a respaldar o pleito defensivo de
absolvição.
3. Desconstituir as conclusões da Corte de origem dependeria de
análise do conjunto probatório, procedimento sabidamente inviável em
sede de habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.