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AgRg no HC 202501583395 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1001302
- Registro
- 202501583395
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO
CONTRA VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O julgado prolatado na origem divergiu da jurisprudência desta
Corte , a qual determina que, mesmo quando a vítima de estupro é do
sexo masculino, a ação penal deve tramitar na vara de violência
doméstica quando não existe a vara especializada em delitos contra
crianças e adolescentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.