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AgRg no HC 202501583395 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1001302
Registro
202501583395
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O julgado prolatado na origem divergiu da jurisprudência desta Corte , a qual determina que, mesmo quando a vítima de estupro é do sexo masculino, a ação penal deve tramitar na vara de violência doméstica quando não existe a vara especializada em delitos contra crianças e adolescentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.