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AgRg no HC 202501472030 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
999059
Registro
202501472030
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÕES DE ABSOLVIÇÃO OU DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS . SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a afirmar que a decisão agravada indeferiu os pleitos de absolvição e de diminuição da pena com fundamento genérico, porquanto concluiu que o agravante se dedica a atividades criminosas apenas em virtude da natureza e grande quantidade dos entorpecentes apreendidos, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.