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AgRg no HC 202501693820 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1003132
- Registro
- 202501693820
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÂNSITO
EM JULGADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, impetrado em face de acórdão com
trânsito em julgado, utilizado como substituto de revisão criminal.
2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas e resistência,
alegando ser usuário habitual de maconha, com apreensão de 57,5
gramas de maconha, um cigarro e uma balança não periciada, sem
outros elementos de mercancia.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser conhecido quando impetrado contra
acórdão com trânsito em julgado, utilizado como substituto de
revisão criminal.
4. Outra questão é saber se a condenação por tráfico de drogas viola
a tese de repercussão geral fixada no Tema 506 do STF, que
reconhece a presunção de usuário para quem porta até 40 gramas de
cannabis sativa ou quantidade superior, desde que comprovada a
finalidade de uso próprio.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não pode ser conhecido
quando impetrado contra acórdão com trânsito em julgado, pois foi
utilizado como substituto de revisão criminal, o que não configura a
competência originária do Superior Tribunal de Justiça.
6. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem
de ofício, pois a quantidade de entorpecente apreendido não se
encontra dentro do parâmetro fixado pelo Tema 506 do STF, e o
revolvimento fático para concluir pela inexistência de elementos
concretos de traficância é incabível na via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser conhecido
quando impetrado contra acórdão com trânsito em julgado, utilizado
como substituto de revisão criminal. 2. A quantidade de entorpecente
apreendido fora dos parâmetros do Tema 506 do STF não justifica a
concessão de ordem de ofício na via do habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e".
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 288.978/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz,
DJe 21/5/2018; STJ, AgRg no HC 486.185/SP, Rel. Min. Jorge Mussi,
DJe 07/05/2019; STF, AgRg no HC 134.691/RJ, Rel. Min. Alexandre de
Moraes, DJe 1/8/2018.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.