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AgRg no HC 202400784805 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 896992
- Registro
- 202400784805
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A
MAIOR REPROVABILIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MPF.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que concedeu a ordem para absolver o agravado pela
aplicação do princípio da insignificância.
2. O agravado foi condenado por furto qualificado pela escalada, na
forma tentada, com tentativa de subtração de diversos bens de escola
municipal - envolvendo o furto de fios e cabos de cobre -, além de
contar com diversos antecedentes criminais por crimes patrimoniais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
insignificância é aplicável ao caso de furto qualificado pela
escalada e em detrimento de escola municipal, além de o acusado
contar com antecedentes criminais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No caso dos autos, a prática de furto qualificado contra escola
municipal afasta a aplicação do princípio da insignificância, devido
à maior reprovabilidade da conduta, mormente em se considerando a
habitualidade delitiva do acusado, que conta com diversos
antecedentes criminais..
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental provido para denegar o habeas corpus,
restabelecendo o acórdão condenatório em todos os seus termos.
Tese de julgamento: "1. A prática de furto qualificado contra
escola municipal afasta a aplicação do princípio da insignificância,
devido à maior reprovabilidade da conduta, mormente em se
considerando a habitualidade delitiva do acusado, que conta com
diversos antecedentes criminais".Dispositivos relevantes citados:
CP, art. 155, § 4º; CPP, art. 386, III. Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgRg no HC 655.749/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta
Turma, DJe 25/05/2021; STJ, REsp 1704976/SP, Rel. Min. Jorge Mussi,
Quinta Turma, julgado em 18/09/2018, DJe 26/09/2018.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.