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AgRg no HC 202403838788 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 952241
- Registro
- 202403838788
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO FAMÉLICO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DOS BENS FURTADOS E
MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DA ACUSADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra decisão que concedeu habeas corpus para absolver a
paciente com base no princípio da insignificância, em caso de
tentativa de furto de peças de carne e achocolatado, avaliados em R$
468,89 (quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove
centavos), que foram restituídos ao supermercado.
2. A decisão agravada considerou a conduta atípica, aplicando o
princípio da insignificância, apesar da multirreincidência da
acusada em crimes patrimoniais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a multirreincidência
da acusada impede a aplicação do princípio da insignificância, mesmo
em casos de furto de pequeno valor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A multirreincidência da acusada demonstra elevado grau de
reprovabilidade da conduta, afastando a aplicação do princípio da
insignificância.
5. O valor dos bens furtados supera 10% do salário mínimo vigente à
época dos fatos e a habitualidade delitiva da acusada justifica a
necessidade de resposta penal.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal inadmite a aplicação do princípio da
insignificância em casos de multirreincidência, salvo em situações
excepcionais, o que não se verifica no presente caso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental provido para restabelecer o acórdão
condenatório.
Tese de julgamento: "1. A multirreincidência inviabiliza a
aplicação do princípio da insignificância. 2. O valor dos bens
furtados, aliado à habitualidade delitiva, justifica a resposta
penal".Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155; CPP, art.
654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365,
Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.