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AgRg no AREsp 202403851319 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2766133
- Registro
- 202403851319
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
211/STJ. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação
por tráfico de drogas.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento à
apelação defensiva e deu provimento ao apelo ministerial para
redimensionar a pena para 6 anos de reclusão, fundamentando-se na
quantidade e na natureza da droga apreendida, bem como nos maus
antecedentes do réu.
3. O recurso especial alegou violação dos arts. 157, §1º; 240, §1º,
ambos do CPP; art. 28 e 33, §4º, da Lei 11.343/2006; arts. 59 e 64,
I, do CP, e requereu a nulidade da prova ilícita e a absolvição.
Subsidiariamente, a desclassificação para consumo próprio, aplicação
do tráfico privilegiado e o redimensionamento da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
atende aos pressupostos de admissibilidade para assim ser conhecido
e, se o caso, provido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos
fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo
regimental, conforme o princípio da dialeticidade.
6. A reiteração dos argumentos contidos na petição do recurso
especial, sem contestar a conclusão da decisão monocrática,
desatende aos requisitos necessários para a cognição do agravo
regimental.
7. Aplica-se ao caso, por analogia, o entendimento da Súmula n.
182/STJ, que considera inviável o agravo que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.