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AgRg no AREsp 202404664970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2819313
- Registro
- 202404664970
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO.
TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO INVIÁVEL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ E 283 DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, o qual foi manejado em desfavor de
acórdão que manteve a condenação do recorrente pelos crimes de
tráfico de drogas e posse irregular de munição de uso permitido,
afastando a aplicação do princípio da insignificância. A decisão
agravada se fundamentou na ausência de impugnação específica dos
fundamentos da inadmissão do recurso especial e na jurisprudência
consolidada do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável o
princípio da insignificância ao delito de posse irregular de munição
de uso permitido, quando as munições são apreendidas no contexto de
tráfico de drogas; e (ii) estabelecer se o agravo em recurso
especial deve ser conhecido, diante da ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da insignificância não se aplica quando as munições,
ainda que em pequena quantidade e desacompanhadas de arma de fogo,
são apreendidas no contexto de outro crime, como tráfico de drogas
ou associação para o tráfico, pois tal circunstância evidencia a
efetiva lesividade da conduta.
4. A jurisprudência pacífica do STJ afirma que o crime de posse
irregular de munição é de perigo abstrato, não exigindo, para sua
configuração, a demonstração de risco concreto à segurança pública,
sendo irrelevante a quantidade de munição apreendida ou a ausência
de arma de fogo.
5. No caso concreto, as munições foram apreendidas no cumprimento de
mandados de busca e apreensão relacionados a ações penais por
tráfico de drogas e associação para o tráfico, o que reforça a
reprovabilidade da conduta e afasta a tese de atipicidade material.
6. O agravante deixou de impugnar de forma específica os fundamentos
da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a repetir
os argumentos do recurso anterior, o que atrai a incidência da
Súmula 182 do STJ e da Súmula 283 do STF.
7. A tentativa de rediscutir as circunstâncias fáticas da condenação
encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas na
instância especial.
8. Além disso, aplica-se a Súmula 83 do STJ, uma vez que o acórdão
recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência consolidada deste
Tribunal.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.