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AgRg no HC 202501765137 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1004357
- Registro
- 202501765137
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO
LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE MAIS DE 800 G DE
MACONHA E DE R$ 3.350,00. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE
DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte e do colendo Supremo Tribunal
Federal alinha-se no sentido de que a prisão preventiva pode ser
justificada pela preservação da ordem pública, especialmente quando
há risco de reiteração delitiva.
2. No caso, a segregação cautelar se encontra justificada na
probabilidade concreta de reiteração delitiva, tendo em vista a
existência de notícia sobre a existência de acordo de não persecução
em razão da prática do crime de tráfico privilegiado praticado
anteriormente.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.