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HC 202303055230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 849487
- Registro
- 202303055230
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE
DROGAS (2.830 G DE SKUNK). PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA.
ILEGALIDADE FLAGRANTE. NATUREZA DE DROGA APREENDIDA COMO FUNDAMENTO
PARA MAJORAR A PENA-BASE E QUANTIDADE PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DO
REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. A ANÁLISE DOS
VETORES DEVE SER CONJUNTA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. REGIME
SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITOS.
1. A utilização concomitante da natureza e da quantidade da droga
apreendida na primeira e na terceira fases da dosimetria, nesta
última para descaracterizar o tráfico privilegiado ou modular a
fração de diminuição de pena, configura bis in idem, expressamente
rechaçado no julgamento do Recurso Extraordinário n. 666.334/AM,
submetido ao regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal
Federal (Tese de Repercussão Geral n. 712) - (REsp n. 1.887.511/SP,
Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, DJe 1º/7/2021).
2. No caso, há ilegalidade flagrante na consideração da natureza do
entorpecente (skunk) para aumentar a pena-base, com fundamento no
art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e, ao mesmo tempo, modular o redutor
do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) com
base na quantidade, visto que, nos termos da jurisprudência desta
Corte, a natureza e a quantidade de drogas constituem vetor judicial
único (art. 42 da Lei n. 11.343/2006) e não podem ser cindidas.
Precedente.
3. Ordem concedida para fixar a pena da paciente em 1 ano, 11 meses
e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 194
dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo da execução.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.