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REsp 202501080921 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2205460
Registro
202501080921
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, § 3º, DO CP). RECEBIMENTO INDEVIDO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL CONCOMITANTE COM DOAÇÃO PARA CAMPANHA ELEITORAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AOS DELITOS COMETIDOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA N. 599/STJ. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que rejeitou denúncia por estelionato majorado (art. 171, § 3º, do Código Penal), aplicando o princípio da insignificância. 2. O recorrido foi acusado de receber indevidamente auxílio emergencial e realizar doações para campanha eleitoral, sendo beneficiário de programa assistencial do Governo Federal. 3. O Tribunal a quo entendeu pela ausência de justa causa para a ação penal, aplicando o princípio da insignificância, por considerar inexistente lesão aos cofres públicos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável aos crimes cometidos contra a Administração Pública, especificamente no caso de estelionato majorado. 5. A questão também envolve a análise da presença de justa causa para a deflagração da ação penal, considerando a conduta do recorrido. III. Razões de decidir 6. O princípio da insignificância não se aplica aos crimes contra a Administração Pública, conforme entendimento consolidado na Súmula 599 do STJ, devido à ofensa ao patrimônio público, moral administrativa, fé pública e probidade administrativa. 7. A conduta do recorrido, ao realizar doações para campanha eleitoral enquanto beneficiário de auxílio emergencial, revela-se grave e configura possível utilização fraudulenta de recursos públicos, justificando a continuidade da ação penal. 8. A decisão do Tribunal a quo contrariou a interpretação firmada por este Superior Tribunal, ao aplicar indevidamente o princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. 2. A conduta de receber indevidamente auxílio emergencial e realizar doações para campanha eleitoral justifica a continuidade da ação penal para apuração de possível conduta criminosa". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171, §3º; CP, art. 312; CPP, art. 386, III e VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 599; STJ, AgRg no AREsp 2.814.682/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1º/4/2025, DJEN de 9/4/2025; STJ, HC n. 840.441/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 27/3/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.