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REsp 202501080921 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2205460
- Registro
- 202501080921
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, §
3º, DO CP). RECEBIMENTO INDEVIDO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL CONCOMITANTE
COM DOAÇÃO PARA CAMPANHA ELEITORAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE AOS DELITOS COMETIDOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA N. 599/STJ. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. RECURSO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Ministério
Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região que rejeitou denúncia por estelionato majorado (art. 171, §
3º, do Código Penal), aplicando o princípio da insignificância.
2. O recorrido foi acusado de receber indevidamente auxílio
emergencial e realizar doações para campanha eleitoral, sendo
beneficiário de programa assistencial do Governo Federal.
3. O Tribunal a quo entendeu pela ausência de justa causa para a
ação penal, aplicando o princípio da insignificância, por considerar
inexistente lesão aos cofres públicos.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se o princípio da insignificância é aplicável aos crimes cometidos
contra a Administração Pública, especificamente no caso de
estelionato majorado.
5. A questão também envolve a análise da presença de justa causa
para a deflagração da ação penal, considerando a conduta do
recorrido.
III. Razões de decidir
6. O princípio da insignificância não se
aplica aos crimes contra a Administração Pública, conforme
entendimento consolidado na Súmula 599 do STJ, devido à ofensa ao
patrimônio público, moral administrativa, fé pública e probidade
administrativa.
7. A conduta do recorrido, ao realizar doações para campanha
eleitoral enquanto beneficiário de auxílio emergencial, revela-se
grave e configura possível utilização fraudulenta de recursos
públicos, justificando a continuidade da ação penal.
8. A decisão do Tribunal a quo contrariou a interpretação firmada
por este Superior Tribunal, ao aplicar indevidamente o princípio da
insignificância.
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso provido.
Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância é
inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. 2. A conduta
de receber indevidamente auxílio emergencial e realizar doações para
campanha eleitoral justifica a continuidade da ação penal para
apuração de possível conduta criminosa".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171, §3º; CP, art. 312;
CPP, art. 386, III e VII. Jurisprudência relevante citada: STJ,
Súmula 599; STJ, AgRg no AREsp 2.814.682/SP, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 1º/4/2025, DJEN de 9/4/2025; STJ,
HC n. 840.441/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 19/3/2025, DJEN de 27/3/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.