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AgRg no REsp 202403638635 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2172551
- Registro
- 202403638635
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE DANO QUALIFICADO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO NA QUEIXA-CRIME. NEGATIVA DE FIXAÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO PENAL PRIVADA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Não se tratando de violência doméstica e familiar contra a
mulher, a fixação de indenização por danos morais depende de pedido
expresso na exordial acusatória - no caso, queixa-crime -, com
indicação do valor específico pretendido, o que não ocorreu no
presente caso.
2. "Na hipótese, muito embora a denúncia haja feito alusão ao pedido
indenizatório, não apresentou, expressamente, o valor mínimo
requerido com fundamento no art. 387, IV, do CPP. Essa circunstância
impede a concessão da indenização na esfera penal, conforme a nova
jurisprudência deste Tribunal Superior" (AgRg no AREsp n.
2.319.586/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 15/10/2024, DJe de 17/10/2024).
3. Quanto ao pleito de condenação da querelada ao pagamento de
honorários advocatícios, não foi comprovado o dissenso
jurisprudencial invocado, porquanto não houve a indicação do
dispositivo de lei federal sobre o qual teria havido divergência de
interpretação; não se realizou o necessário cotejo analítico entre
os julgados, e porque, das meras ementas e breves transcrições
apresentadas, observa-se que os acórdãos paradigmas tratam da
aplicação do princípio da sucumbência nas ações penais privadas em
que as partes querelantes é que foram condenadas a arcar com os ônus
sucumbenciais em razão da rejeição de suas queixas-crime, situação
fática diversa da apresentada nestes autos.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.