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AgRg no REsp 202501177763 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2207053
- Registro
- 202501177763
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE.
VERIFICADA COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. ARMA APREENDIDA EM CONTEXTO DE TRÁFICO. RECURSO
IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
2. A Corte estadual apontou no acórdão recorrido a realização de
campanas, "nas quais constatou-se a comercialização de drogas no
local", além de constar também que "verificaram que o réu trabalhava
nesse local", assim, inviável a desclassificação do crime de
tráfico de drogas para a conduta prevista no art. 28 da Lei n.
11.343/2006. Destaca-se que a alteração da conclusão das instâncias
de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que
atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Com relação ao pedido de absolvição do crime previsto no art. 12
da Lei n. 10.826/2003, tem-se que "a jurisprudência desta Corte
Superior é firme no sentido de que a apreensão de munições, ainda
que desacompanhadas de arma de fogo, em contexto de flagrante por
crime de tráfico de drogas afasta a possibilidade de aplicação do
princípio da insignificância ao delito previsto no Estatuto do
Desarmamento" (AgRg no HC n. 918.122/PR, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025).
4. Ademais, "os crimes de porte de arma de fogo e munição são de
perigo abstrato, não exigindo comprovação da potencialidade lesiva"
(HC n. 953.376/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 27/3/2025).
5. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.