← Jurioteca
AgRg no HC 202402824429 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 933224
- Registro
- 202402824429
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. REITERAÇÃO DE
CONDUTA. ELEVAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA EXECUÇÃO FISCAL.
IRRETROATIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício por ausência de
ilegalidade manifesta. A agravante foi condenada por crime contra a
ordem tributária.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da
insignificância em caso de reiteração de condutas delitivas e se a
alteração normativa que eleva o valor mínimo para execução fiscal
pode retroagir para beneficiar a agravante.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a
reiteração da conduta impede a aplicação do princípio da
insignificância, mesmo que o valor do tributo iludido seja inferior
ao limite estabelecido para execução fiscal.
4. A Portaria GAB/PGESC n. 58/2021, que dispensa a cobrança de
dívida tributária inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), não
se equipara a lei penal e, portanto, não pode retroagir para
beneficiar a agravante.
5. O valor total de ICMS sonegado pela agravante ultrapassa o
montante definido como parâmetro para o ajuizamento de execução
fiscal em Santa Catarina, afastando a aplicação do princípio da
insignificância.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A reiteração da conduta impede a aplicação do
princípio da insignificância em crimes contra a ordem tributária.
2. Normas administrativas que alteram o valor mínimo para execução
fiscal não retroagem para fins penais.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.137/1990, art. 1º; Código
Penal, art. 71; CPP, art. 386, III. Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgRg no HC n. 889.162/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 17/06/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.