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AgRg no HC 202500713884 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 985940
- Registro
- 202500713884
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso
em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente pela
suposta prática do delito de tráfico de drogas, conforme artigo 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006.
2. Fato relevante: foram apreendidos com o paciente 13 (treze)
eppendorfs de cocaína, 11 (onze) porções de crack, um aparelho
celular e R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco) em notas
diversas. O paciente é reincidente em crime doloso.
3. Decisões anteriores: O Tribunal de origem denegou a ordem de
habeas corpus, fundamentando a prisão preventiva na reincidência do
paciente e no risco de reiteração delitiva, justificando a
necessidade de garantir a ordem pública.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente
está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública,
considerando a reincidência e a quantidade de drogas apreendidas, ou
se seria cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva fundamentando a prisão preventiva na
reincidência do paciente e no risco de reiteração delitiva, o que
justifica a necessidade de garantir a ordem pública.
6. A quantidade e a variedade de drogas apreendidas justificam a
manutenção da prisão preventiva, conforme entendimento consolidado
na jurisprudência.
7. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão foi
considerada insuficiente para resguardar a ordem pública, nos termos
do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela
reincidência e pelo risco de reiteração delitiva. 2. A quantidade e
a variedade de drogas apreendidas constituem fundamentos idôneos
para a decretação da prisão preventiva. 3. Medidas cautelares
alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública em
casos de tráfico de drogas com reincidência.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, inciso II; CPP,
art. 310, §2º; CPP, art. 312; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 682.732/SP, Rel. Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/11/2021; STJ, AgRg no
HC 867.234/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j.
08/04/2024; STJ, AgRg no HC 771.854/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, j. 06/03/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.