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AgRg no HC 202501248083 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 995155
- Registro
- 202501248083
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal,
contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, já
transitado em julgado.
2. O agravante foi condenado à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis)
meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.050 (mil e
cinquenta) dias-multa pela prática do delito previsto no art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006, devido à apreensão de 2.830,2 quilos
(dois mil oitocentos e trinta quilos e duzentos gramas) de maconha.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser
utilizado como substitutivo de revisão criminal para atacar acórdão
já transitado em julgado e se há ilegalidade flagrante na dosimetria
da pena que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
III. Razões de decidir
4. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para
processar e julgar habeas corpus substitutivo de revisão criminal
contra o acórdão já transitado em julgado, conforme art. 105, inciso
I, alínea "e", da Constituição Federal.
5. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, uma
vez que a quantidade e a natureza da droga apreendida constituem
fundamentos aptos a ensejar a exasperação da pena-base, conforme
entendimento consolidado do STJ.
6. A dosimetria da pena insere-se em um juízo de discricionariedade
do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e
às subjetividades do agente, sendo passível de revisão apenas em
caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante
desproporcionalidade.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal para atacar acórdão já transitado
em julgado. 2. A dosimetria da pena é discricionária e só pode ser
revista em caso de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; Lei n.
11.343/2006, art. 33, caput.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 641.684/SC, Rel.
Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 03/08/2021;
STJ, AgRg no HC 633.925/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 25/05/2021; STJ, AgRg no HC 649.369/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06/04/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.