← Jurioteca
AgRg no REsp 202500525130 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2198164
- Registro
- 202500525130
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A defesa alega que a condenação por roubo impróprio não se
sustenta, pleiteando a desclassificação do crime e a aplicação do
princípio da insignificância, além de solicitar regime inicial menos
gravoso.
3. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou
adequadamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido
pelo princípio da dialeticidade recursal.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o
princípio da dialeticidade recursal.
5. A defesa limitou-se a reiterar argumentos já apresentados, sem
abordar os fundamentos específicos da decisão monocrática, o que
atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a falta de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
regimental, conforme o princípio da dialeticidade recursal".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,
art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ,
AgRg no AREsp 2.121.358/ES, Min. João Otávio de Noronha, Quinta
Turma, julgado em 27/09/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.343.926/RJ, Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/05/2024; STJ, AgRg
no AREsp 2.399.208/BA, Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma,
julgado em 12/12/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.