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EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 202402771889 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2708248
- Registro
- 202402771889
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO
DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROTELATÓRIA.
MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em
questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira
integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta
no recurso.
3. Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal, "os segundos
embargos de declaração devem limitar-se a apontar os vícios
porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros embargos,
sendo inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos delineados
no aresto anteriormente impugnado" (EDcl nos EDcl no AgRg na AR n.
3.817/MG, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção,
julgado em 23/4/2008, DJe de 12/5/2008). Nesse sentido: EDcl nos
EDcl nos EAg n. 884.487/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Corte Especial, julgado em 19/12/2017, DJe de 20/2/2018.4. A
reiteração de alegações já expressamente enfrentadas demonstra o
caráter protelatório desses segundos embargos de declaração, a
ensejar a imposição de multa ao embargante, fixada em 1% (um por
cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026,
§ 2º, do CPC/2015.5. Embargos de declaração rejeitados, com
aplicação de multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.