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EDcl no AgInt no AREsp 202304074837 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2524420
- Registro
- 202304074837
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece dos embargos de declaração opostos fora do prazo
de 5 dias úteis previsto no art. 1.023, c/c os arts. 994, IV, 219,
caput, e 224, todos do Código de Processo Civil, porque
intempestivos.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.