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EDcl no AgInt no AREsp 202304074837 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2524420
Registro
202304074837
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece dos embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias úteis previsto no art. 1.023, c/c os arts. 994, IV, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil, porque intempestivos. 2. Embargos de declaração não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.