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AgInt nos EREsp 202401350897 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2137861
- Registro
- 202401350897
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA,
I - Não se conheceu do recurso especial diante da incidência do
enunciado n. 284 da Súmula do STF. A decisão foi mantida em
julgamento de agravo interno. Assim, o recurso especial nem sequer
ultrapassou a barreira da admissibilidade.
II - Tal situação impede, por si só, o conhecimento da presente via
de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de
divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do
recurso especial.
III - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.