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EDcl no AREsp 202500743381 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2873961
- Registro
- 202500743381
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO
ESTADUAL. NÃO NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO.
INSUCESSO NO RECEBIMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO DO CEDENTE. AFASTAMENTO.
COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO. VIOLAÇÃO AO ART. 295 DO CC. NÃO CONFIGURAÇÃO.
DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TJSP. INVIABILIDADE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E
7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não caracteriza omissão ou ausência de fundamentação quando o o
acórdão estadual se pronuncia sobre todos os temas importantes ao
deslinde da controvérsia, de forma clara e fundamentada, tendo em
vista a jurisprudência desta Casa proclamar que, se os fundamentos
adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador
não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela
parte.
2. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido, quanto à
comprovação da existência do crédito previamente à celebração do
contrato e quanto ao afastamento da responsabilidade do cedente no
insucesso do recebimento do direito negociado, demandaria,
necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e
do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos
óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Não padecendo o acórdão recorrido dos vícios de prestação
jurisdicional, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se
impõe.
4. Embargos rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.