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ProAfR no REsp 202500077280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2191532
- Registro
- 202500077280
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PIS E
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS-DIFAL. AFETAÇÃO.
1. A questão jurídica que o Superior Tribunal de Justiça deve
resolver é se o Diferencial de Alíquotas do ICMS (ICMS-DIFAL) deve
ser incluído na base de cálculo das contribuições para Programa de
Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS)
2. Tese controvertida: definir se a contribuição ao Programa de
Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial
de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços).
3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia
repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.