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AgInt no REsp 202401676322 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2143138
- Registro
- 202401676322
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DECORRENTE DE
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. REDUÇÃO DA QUANTIA
INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. No caso, a Corte de origem, tendo em conta as circunstâncias
fáticas específicas do caso concreto - a morte do filho dos autores
em decorrência da falha na prestação dos serviços de saúde do ente
estatal e do reiterado descumprimento de determinações judiciais a
fim de disponibilizar o tratamento médico adequado ao menor -,
arbitrou a indenização por danos morais em R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais).
2. No que concerne ao montante fixado a título de indenização por
danos morais, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal,
o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias pode ser revisto
apenas nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou
exorbitante, distanciando-se dos padrões de proporcionalidade e
razoabilidade, o que não se evidencia no caso. Incidência da Súmula
7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.