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AgRg no AREsp 202500460648 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2855398
- Registro
- 202500460648
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO
DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do
agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
2. O agravante alega que a reincidência não impede a aplicação do
princípio da insignificância, sustentando que o furto foi cometido
em estado de necessidade e que o valor da res furtiva é ínfimo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a reiteração delitiva do acusado impede a aplicação do princípio
da insignificância, mesmo diante de alegações de furto famélico e
valor ínfimo do bem furtado.
III. Razões de decidir
4. O tribunal considerou que a conduta do
apelado não é irrelevante para o direito penal, pois apresenta
lesividade suficiente para justificar a condenação, apesar do
pequeno valor do bem furtado.
5. A decisão enfatizou que o acusado é contumaz na prática de
delitos patrimoniais, o que impede a aplicação do princípio da
insignificância.
6. A jurisprudência do STJ apoia esse entendimento, afirmando que a
reiteração delitiva do acusado demonstra a tipicidade material da
conduta e afasta a aplicação do princípio da insignificância.
7. A restituição do bem furtado não é suficiente para aplicar o
princípio da insignificância, conforme tese firmada no Tema
Repetitivo n. 1.205 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva do acusado impede a
aplicação do princípio da insignificância. 2. A restituição do bem
furtado não constitui motivo suficiente para a incidência do
princípio da insignificância.".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, III. Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 944.558/SC, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de
18/11/2024; STJ, Tema Repetitivo n. 1.205.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.