← Jurioteca
AgRg no AREsp 202501399779 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2914880
- Registro
- 202501399779
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. SÚMULAS N. 7/STJ E
N. 83/STJ. SÚMULA N. 182/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,
com base na Súmula n. 182 do STJ.
2. A defesa reiterou argumentos de que os requisitos para a admissão
do recurso estavam preenchidos e que a parte agravante impugnou
todos os fundamentos da decisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
trouxe argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na
decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravante não impugnou adequadamente os óbices de inadmissão do
recurso especial, limitando-se a mencionar dispositivos de lei
federal e a expor a interpretação jurídica que reputa correta.
5.O acórdão proferido pelo Tribunal de origem está em consonância
com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça,
segundo a qual a apreensão de grande quantidade de entorpecentes
justifica a exasperação da pena-base. Além disso, as circunstâncias
da apreensão das drogas - no caso, acompanhada do rádio comunicador
- justificam o afastamento do tráfico privilegiado, incidindo,
assim, o óbice previsto na Súmula n. 83 do Superior Tribunal de
Justiça.
6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida
pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ. A ausência
do cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações
fáticas idênticas, atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF,
evidenciando deficiência nas razões do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.