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AgRg no HC 202500715402 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 985976
- Registro
- 202500715402
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE
ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES
INSUFICIENTES. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em razão de
prisão em flagrante, posteriormente convertida em prisão
preventiva, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art.
33, caput, da Lei n. 11.343/2006).
2. A defesa sustenta a possibilidade de concessão de liberdade
provisória com aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos
dos arts. 319 e 321 do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em avaliar se estão presentes os
requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do
agravante, ou se é possível a substituição por medidas cautelares
diversas, considerando a natureza do delito, a quantidade de
entorpecentes apreendidos e a reincidência específica do agente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão preventiva possui natureza excepcional, mas é cabível
quando demonstrados concretamente os pressupostos e fundamentos do
art. 312 do CPP, como a garantia da ordem pública diante de risco de
reiteração delitiva.
5. A segregação cautelar se mostra adequada quando lastreada em
elementos concretos, como a diversidade e quantidade significativa
de drogas (cocaína, crack e maconha), além da reincidência
específica no mesmo tipo penal.
6. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ reconhece que a
gravidade concreta da conduta e os antecedentes criminais negativos
autorizam a decretação da prisão preventiva como medida adequada
para a contenção da periculosidade social do agente.
7. A substituição da prisão por medidas cautelares diversas é
incabível quando presentes circunstâncias que demonstram a
insuficiência dessas medidas para impedir a reiteração criminosa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A prisão preventiva é legal e adequada quando demonstrada, com base
em dados concretos, a gravidade da conduta, a reincidência
específica e o risco de reiteração delitiva.
A quantidade e variedade de drogas apreendidas são elementos idôneos
à decretação da custódia cautelar, especialmente quando somados a
maus antecedentes e reincidência.
Medidas cautelares diversas não se revelam adequadas quando a
segregação preventiva se mostra necessária para a garantia da ordem
pública.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.