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AgRg no HC 202500721379 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 986081
- Registro
- 202500721379
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. QUANTIDADE E VARIEDADE DE
ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo crime
de tráfico de drogas, com o objetivo de substituir o regime inicial
fechado por regime menos gravoso, sob alegação de ausência de
fundamentação concreta, quantidade não exorbitante de droga
apreendida e primariedade do réu.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante
ilegalidade na fixação do regime inicial fechado para cumprimento de
pena inferior a 8 anos, diante da existência de circunstância
judicial desfavorável e da quantidade e variedade de entorpecentes
apreendidos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É defeso o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no caso concreto.
4. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena deve observar
o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal, sendo válida a
consideração de circunstância judicial negativa para justificar
regime mais severo.
5. A quantidade e a variedade de drogas apreendidas, ainda que não
sejam expressivamente elevadas, indicam maior reprovabilidade da
conduta e autorizam, com base em jurisprudência consolidada, a
imposição de regime mais gravoso, mesmo a réu primário.
6. Inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de
habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.