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AgRg no HC 202501940753 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1007155
- Registro
- 202501940753
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. AGRAVO
REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA 691/STF.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado perante o Superior
Tribunal de Justiça, objetivando a revogação de prisão preventiva
decretada por suposta prática do crime de tráfico de drogas. O
agravante pleiteia a reconsideração da decisão ou a submissão da
matéria ao colegiado, sustentando a existência de ilegalidade no
decreto prisional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, para o
conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu
liminar em writ ainda pendente de julgamento do mérito na instância
de origem, à luz da alegação de ilegalidade manifesta na prisão
preventiva decretada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ veda o conhecimento
de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ
impetrado na instância anterior, salvo em casos de manifesta
ilegalidade ou teratologia, conforme previsto na Súmula 691/STF.
4. A decisão agravada está devidamente fundamentada, inexistindo
elementos que demonstrem teratologia ou ausência absoluta de
motivação que justifique a superação do óbice da Súmula 691/STF.
5. O decreto de prisão preventiva baseia-se na gravidade concreta da
conduta, evidenciada pela quantidade e variedade das drogas
apreendidas, além do fracionamento do entorpecente, indicativo de
tráfico.
6. A primariedade e demais condições pessoais favoráveis do
agravante são insuficientes, por si sós, para afastar a prisão
cautelar quando presentes fundamentos concretos que recomendam a
segregação provisória.
7. O revolvimento do mérito do habeas corpus originário antes de sua
análise pelo Tribunal de origem configuraria indevida supressão de
instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. É inadmissível habeas corpus contra decisão que indefere liminar
em writ ainda pendente de julgamento do mérito na instância de
origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
2. A existência de decisão fundamentada e a ausência de ilegalidade
manifesta impedem a superação da Súmula 691 do STF.
3. A gravidade concreta da conduta e a variedade das drogas
apreendidas são fundamentos idôneos à decretação e manutenção da
prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.